Mamãe ou futura mamãe, fique sabendo que caso tenha sido demitida grávida, mesmo que não soubesse dessa informação (gravidez) no momento da demissão, você tem direito ao pagamento de todos salários (além de férias, décimo terceiro, depósitos do FGTS e etc) do período da rescisão até o 5º mês após o parto.
Olha a dica
O direito a ESTABILIDADE e a INDENIZAÇÃO também se aplica no CONTRATO DE EXPERIÊNCIA e também quando não tem CARTEIRA ANOTADA!
Tenho certeza que NUNCA nenhum patrão ou empresa lhe deu essa informação valiosa, já sabemos o porquê!!!
O escritório ROMULO ROCHA – ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório de advocacia 100% especializado em Direito do Trabalho e, neste caso, atua na defesa dos direitos das mães e futuras mães em todo o Brasil.
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